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Publicado em 24/11/2025
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REFIS: alívio para inadimplentes e a inversão do debate sobre justiça tributária

O Governo do Espírito Santo encaminhou à Assembleia Legislativa um novo projeto de lei que oferece descontos de até 100% em multas e juros para empresas com débitos de ICMS. Além disso, o programa permite parcelamentos extensos, chegando a 180 meses. Trata-se de mais uma rodada do Refis Estadual, iniciativa que, embora já utilizada em outros anos, levanta preocupações sobre a eficiência e a justiça do sistema tributário.

Historicamente, o Estado registra milhares de adesões a programas semelhantes, movimentando valores significativos. Em 2021 e 2023, o Refis gerou arrecadação relevante e ajudou diversas empresas a regularizar suas pendências. No entanto, a repetição contínua desse tipo de medida cria uma distorção preocupante: o contribuinte que paga em dia acaba arcando indiretamente com os benefícios concedidos a quem posterga suas obrigações.

Ao oferecer descontos tão elevados e parcelamentos tão longos, o Governo sinaliza de forma contraditória. Por um lado, busca recuperar valores que estão em aberto. Por outro, enfraquece o incentivo ao pagamento voluntário e pontual dos tributos ao favorecer, mais uma vez, quem deixa de recolher o imposto devido. Isso compromete a previsibilidade e a percepção de justiça fiscal.

Também chama atenção o fato de que o novo Refis não alcança débitos que já estão inscritos em dívida ativa, que serão objeto de editais próprios da Procuradoria Geral do Estado. Isso reforça que sempre haverá alguma nova possibilidade de negociação para inadimplentes, enquanto o contribuinte que cumpre suas obrigações regularmente não recebe qualquer tipo de reconhecimento.

É fundamental lembrar que o ICMS é responsável por financiar políticas públicas essenciais. Quando uma empresa deixa de recolher o tributo, o prejuízo recai sobre toda a sociedade. Conceder perdões amplos e sucessivos para multas e juros enfraquece a justiça fiscal e coloca em risco a confiança de quem cumpre a lei.

Imagine a "alegria" do empresário que, num surto de civismo, pagou seus impostos rigorosamente em dia ou quitou aquela multa integralmente. Ele deve estar se sentindo um verdadeiro gênio das finanças ao descobrir que seu "prêmio" por cumprir a lei foi, basicamente, jogar dinheiro fora, perdendo a chance de ouro de um desconto de até 100% da multa. Enquanto ele fazia malabarismo para honrar seus compromissos, o inadimplente aguardava pacientemente o tapete vermelho estendido pelo Estado, provando que, por aqui, ser pontual é quase um erro estratégico de gestão.

E o que dizer da brilhante lição sobre capital de giro? O empresário "ingênuo", que correu ao banco para pegar um empréstimo a juros estratosféricos só para manter os impostos em dia, agora assiste de camarote à festa do crédito barato. Afinal, para que sofrer com as taxas de mercado se o governo oferece, a linha de crédito mais barata do país, carinhosamente indexada à SELIC?

Diante desse cenário onde o certo vira errado e o calote se transforma na melhor aplicação financeira disponível, resta perguntar: estamos promovendo a regularização fiscal ou apenas oficializando, mais uma vez, a inversão da justiça tributária?