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Publicado em 09/04/2020
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Receita do ES multa atacadista em R$ 105 mil por transporte ilegal de cerveja

Texto: Weverton Campos
Foto: Divulgação/Receita Estadual

A Receita do Estado do Espírito Santo autuou, na tarde do último sábado (4), um comércio atacadista responsável por transportar 4.400 fardos de cerveja, avaliados em R$ 185 mil, com nota fiscal inidônea. O destino descrito na nota fiscal não correspondia com aquele para o qual o condutor se dirigia.

O motorista já havia sido interceptado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em outra divisa pelo mesmo crime. O atacado, para o qual o condutor trabalhava, foi autuado pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual - que realizaram a vistoria -, em R$ 105,9 mil (R$ 50,2 mil referente ao imposto devido e R$ 55,7 mil referente à multa).

Como funciona a fraude?

A cerveja é uma mercadoria que comumente é alvo de operações no Espírito Santo, sobretudo no verão, em fiscalizações de trânsito. Isso porque ela costuma ser adquirida no Nordeste (especialmente Bahia e Sergipe) a preços mais baixos.

A fraude consiste na entrada da bebida no Espírito Santo sem o devido recolhimento do imposto, este que foi recolhido pela indústria, por ocasião da Substituição Tributária, para outro Estado.

Ao comprar a mercadoria no Nordeste, os participantes da fraude acabam tendo vantagem econômica, o que poderá acarretar em um grande prejuízo não só para os cofres públicos do Espírito Santo, mas também para todo o comércio local, provocando a concorrência desleal às empresas do mesmo setor que atuam de acordo com o regulamento do imposto. No médio prazo, esse tipo de fraude pode levar à perda de competitividade e, por fim, ao aumento do desemprego.

O trabalho dos Auditores Fiscais da Receita Estadual é, portanto, sempre fiscalizar esse tipo transporte de mercadorias para garantir a legalidade das operações, coibir as práticas fraudulentas, recolher o ICMS devido ao Espírito Santo e garantir o equilíbrio de mercado por meio de uma concorrência justa.

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