A Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, institui o Código de Defesa do Contribuinte em âmbito nacional e estabelece normas gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos na relação entre contribuintes e as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O texto define parâmetros para a atuação do Fisco, disciplina o processo administrativo tributário, prevê mecanismos de conformidade fiscal e trata do enquadramento de contribuintes classificados como devedores contumazes, distinguindo essa condição da inadimplência eventual.
Código estadual antecede norma federal
No Espírito Santo, um Código de Defesa do Contribuinte já está em vigor desde 2018. A Lei Complementar 884 reúne direitos, garantias e obrigações dos contribuintes, além de deveres da administração fazendária, com regras voltadas à simplificação de procedimentos, à transparência e ao atendimento ao contribuinte.
Com a edição da lei federal, passam a existir normas gerais de alcance nacional que coexistem com códigos estaduais já instituídos, respeitadas as competências de cada ente federativo. No caso capixaba, a legislação estadual permanece aplicável no âmbito do Estado, em consonância com as diretrizes federais.
Tratamento ao devedor contumaz
A Lei Complementar nº 225 também disciplina, em nível nacional, critérios para identificação do devedor contumaz, prevendo a aplicação de regimes diferenciados de fiscalização e controle, sempre com observância do contraditório e da ampla defesa.
No Espírito Santo, esse tipo de enquadramento já é regulamentado por legislação própria. Em dezembro de 2024, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, publicou no Diário Oficial do Estado a listagem definitiva das empresas consideradas devedoras contumazes.
Foram enquadrados 375 grupos econômicos, que passaram, a partir de 1º de janeiro de 2025, a se submeter a regime especial de fiscalização. Antes da publicação da lista definitiva, as empresas foram intimadas e tiveram prazo para regularização fiscal. Nesse período, mais de R$ 450 milhões em débitos foram regularizados por meio de pagamento, parcelamento, apresentação de garantias, extinção do crédito ou decisão judicial.
De acordo com a legislação estadual, são considerados devedores contumazes os contribuintes que deixam de cumprir obrigações tributárias por, no mínimo, seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, em um intervalo de 12 meses, com débitos superiores a R$ 1 milhão. Também se enquadram nessa condição aqueles com débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 15 milhões, considerando imposto, multa e demais atualizações legais.
Regime especial de fiscalização no ES
O regime especial aplicado no Espírito Santo prevê o acompanhamento do cumprimento das obrigações principais e acessórias, incluindo a análise da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos e dos meios de pagamento utilizados pelas empresas enquadradas.
Entre as medidas previstas estão a alteração do prazo de recolhimento do imposto, o diferimento de operações e a atribuição de responsabilidade tributária a terceiros envolvidos nas operações comerciais, como fornecedores ou adquirentes de mercadorias e serviços.
A Secretaria da Fazenda informa que a listagem de devedores contumazes é divulgada no Diário Oficial do Estado, no site institucional e nos sistemas de consulta cadastral, permitindo que outros contribuintes acompanhem a situação fiscal de seus parceiros comerciais.
Convergência entre normas
Com a entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte em âmbito federal, os Estados passam a contar com diretrizes gerais aplicáveis à relação entre Fisco e contribuinte. No Espírito Santo, essas diretrizes dialogam com um modelo já existente, que reúne regras sobre direitos do contribuinte e instrumentos de fiscalização voltados a condutas reiteradas de inadimplência.
A norma federal entra em vigor em janeiro de 2026 e se aplica a todas as esferas da administração tributária, mantendo a distinção entre inadimplência eventual e devedor contumaz, já prevista na legislação capixaba.