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Publicado em 29/05/2020
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Em dois dias, fraude no transporte de cerveja leva Receita a multar autores em R$ 130 mil

Texto: Weverton Campos
Foto: Divulgação/PRF-ES

A Receita do Estado do Espírito Santo, em trabalho conjunto com a PRF (Polícia Rodoviária Federal) autuou, nos últimos dois dias, os responsáveis por transporte - para posterior comercialização ilegal - de cervejas no território capixaba. Juntos, os autos totalizam R$ 130 mil.

Nessa quinta-feira (28), a PRF abordou no KM 251 da BR-101, na Serra (ES), um veículo transportando 300 caixas (12 unidades cada) de garrafas de cerveja de 1 litro (3600 unidades) e 638 caixas (24 unidades cada) de garrafas de cerveja de 300 ml (15.312 unidades), segundo informação do condutor.

Entretanto, ele não apresentou nota fiscal da mercadoria e, por essa razão, foi autuado pela Receita Estadual em pouco mais de R$ 35 mil (imposto + multa).

Já na quarta-feira (27), a PRF abordou um veículo com 1.440 caixas de cerveja de 1 litro (17.280 unidades) e 880 pacotes de 12 latas (10.560 latões), segundo informação do condutor, também no KM 251 na BR-101.

Dessa vez, o problema não foi a falta de apresentação de documento fiscal e sim divergências nas informações. A nota apresentada data de 12 de maio de 2020 e não condiz com os dados da carga. Por essa razão, a Receita Estadual autuou o contribuinte responsável em quase R$ 95 mil (imposto + multa).

"É muito importante para a Fiscalização essa atuação conjunta, pois temos um quadro defasado de Auditores Fiscais e, por isso, não conseguimos estar presentes em todos os momentos e etapas da fiscalização de mercadorias em trânsito", comenta o Auditor Fiscal e Chefe de Equipe de Fiscalização, Alexander Pocubay.

"Esse tipo de conduta ainda representa uma boa sinergia, que otimiza a fiscalização e a arrecadação do Estado e também estreita o relacionamento entre órgãos de inteligência", finaliza o Auditor.

Como funciona a fraude?

A cerveja é uma mercadoria que comumente é alvo de operações no Espírito Santo, sobretudo no verão, em fiscalizações de trânsito. Isso porque ela costuma ser adquirida no Nordeste (especialmente Bahia e Sergipe) a preços mais baixos.

A fraude consiste na entrada da bebida no Espírito Santo sem o devido recolhimento do imposto, este que foi recolhido pela indústria, por ocasião da Substituição Tributária, para outro Estado.

Ao comprar a mercadoria no Nordeste, os participantes da fraude acabam tendo vantagem econômica, o que poderá acarretar em um grande prejuízo não só para os cofres públicos do Espírito Santo, mas também para todo o comércio local, provocando a concorrência desleal às empresas do mesmo setor que atuam de acordo com o regulamento do imposto. No médio prazo, esse tipo de fraude pode levar à perda de competitividade e, por fim, ao aumento do desemprego.

O trabalho dos Auditores Fiscais da Receita Estadual é, portanto, sempre fiscalizar esse tipo transporte de mercadorias para garantir a legalidade das operações, coibir as práticas fraudulentas, recolher o ICMS devido ao Espírito Santo e garantir o equilíbrio de mercado por meio de uma concorrência justa.

 

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