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Publicado em 27/03/2026
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STF fixa limites para “penduricalhos” e reforça necessidade de lei nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos limites para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público e reforçou a necessidade de uma regulamentação nacional sobre o tema. A decisão foi concluída nesta semana e também estabeleceu que as regras não se aplicam automaticamente a outras carreiras do serviço público.

Pelo entendimento da Corte, apenas benefícios previstos em lei federal poderão ser pagos. Durante um período de transição, essas verbas ficam limitadas a até 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil. Também foi autorizado um adicional por tempo de serviço que pode chegar ao mesmo percentual. Pagamentos sem previsão legal deverão ser suspensos.

Falta de lei nacional

Apesar das mudanças, o STF reconheceu que a medida é provisória. As regras funcionam como uma transição até que o Congresso Nacional aprove uma lei que estabeleça critérios uniformes para todo o país.

Durante o julgamento, ministros destacaram que a ausência dessa regulamentação abriu espaço para a criação de benefícios e distorções ao longo dos anos.

Alcance restrito

Ao analisar a Reclamação 88.319, o STF deixou claro que a decisão vale apenas para magistratura e Ministério Público, por se tratar de carreiras com regime previsto na Constituição.

A Corte também definiu que as demais carreiras do serviço público continuarão seguindo suas próprias regras. As verbas indenizatórias permanecem regidas pelas leis estatutárias ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, até que uma lei nacional seja criada.

Impacto para Auditores Fiscais

Para os Auditores Fiscais da Receita Estadual, a decisão não altera os regimes atuais. As verbas seguem amparadas em leis estaduais, o que garante segurança jurídica.

Ao afastar a aplicação automática das novas regras, o STF evita impactos sobre outras carreiras e reforça que eventuais mudanças dependerão de uma legislação nacional.