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Publicado em 02/10/2023
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A Reforma Tributária deve permitir que prefeitos mudem a base do IPTU por decreto? SIM

O Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) representa menos de 3% da carga tributária brasileira. Mesmo assim, é o segundo tributo mais impopular, conforme pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Sua cobrança é transparente e justa, mas incompreendida, apesar de incidir mais sobre os imóveis mais valorizados. Já os de menor valor, em sua maioria, contam com descontos ou mesmo isenções.

A participação dos impostos patrimoniais sobre imóveis no Brasil está muito abaixo de países como Colômbia, África do Sul, Grécia, Nepal, Equador, Cazaquistão e Uzbequistão. Se o Brasil pretende fazer uma Reforma Tributária para diminuir injustiças fiscais, precisa estimular os municípios a cobrar adequadamente o IPTU, imposto com critérios reconhecidos por pesquisas acadêmicas. É progressivo, proporciona controle social, inibe a evasão fiscal e auxilia no ordenamento territorial urbano. Até economistas liberais, como Adam Smith e Milton Friedman, reconhecem a justiça na tributação da propriedade imobiliária.

Em função da rejeição, há enormes desafios políticos para aprovar nas Câmaras Municipais as atualizações das Plantas Genéricas de Valores (PGV), que definem o valor venal dos imóveis, base de cálculo do imposto. A revisão periódica das PGV é fundamental para apurar de forma fidedigna e justa o imposto, refletindo a dinâmica do mercado imobiliário. Sem atualização, o IPTU fica defasado e acentua injustiças —imóveis valorizados acabam sendo subtributados, e os desvalorizados, com um imposto maior do que deveriam.

Para garantir prestação de serviços públicos e promover a progressividade tributária, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) defende a atualização da base de cálculo do IPTU por decreto. Instrumento análogo é utilizado pelos governos estaduais no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Nesse paralelo, cabe destacar que o total do IPTU arrecadado em 2002 foi de R$ 63 bilhões, e o de IPVA, R$ 65 bilhões. O comparativo joga luz em uma grave distorção, já que que o patrimônio formado por imóveis residenciais e comerciais de todo o país é flagrantemente maior do que o de veículos.

Cabe destacar que é papel das Câmaras Municipais estipular as alíquotas do IPTU, assim como das Assembleias Legislativas no caso do IPVA. Isso assegura a competência política dos parlamentares em definir a onerosidade dos tributos e possíveis benefícios sociais.

No entanto, a definição do valor venal dos imóveis não é uma decisão política e deve ser feita a partir de metodologias e critérios técnicos complexos, que são de competência do Executivo. Há necessidade de engenheiros e auditores fiscais, permanentemente qualificados, além da adoção de cada vez mais recursos tecnológicos, para aferir a valorização dos imóveis no tempo.

Se, por um lado, a definição da alíquota do IPTU continua sendo uma decisão política do Legislativo, como deve ser, por outro, o valor venal é uma atribuição eminentemente técnica. Assim, o cidadão continua podendo influenciar os vereadores e, no caso de discordância com a base de cálculo, poderá ingressar com recurso administrativo —e, em última instância, judicial.

Garantir, na Reforma Tributária, a atualização do valor venal dos imóveis por decreto, como um ato técnico devidamente fundamentado, contribuirá para a justiça tributária, promovendo cidadania fiscal.

É bom para a população, para as cidades e para o Brasil.

 

Fonte: Folha de S. Paulo