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Publicado em 07/01/2019
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Casagrande veta lei que reduzia imposto cobrado sobre medicamentos genéricos

Texto: Gleyson Tete/Ales
Crédito da foto em destaque: Tati Beling/Ales

Foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4), a Lei Estadual 10965/2019 que revoga alteração na Lei 7.000/2001 que reduziu de 17% para 12% o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para medicamentos em determinadas situações. A nova lei é de autoria do deputado Euclério Sampaio (DC).

A redução foi aprovada no começo de novembro de 2018, após o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) apresentar emenda a matéria do Executivo que tinha como  objetivo estabelecer a utilização do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) como base de cálculo para as operações com medicamentos para uso humano.

De acordo com Euclério, a emenda padecia de vício de legalidade por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial, porque tal dispositivo estabelece que o ente público, ao abrir mão de parte de sua receita orçamentária, deve indicar meios de compensação aos cofres públicos.

“O projeto apresentado tem o condão de se evitar a ocorrência de execução de uma lei que, não bastasse seu nobre propósito criador, é ilegal, e seus efeitos produzirão uma defasagem de receita sem que houvesse a indicação do benefício compensador ou da fonte compensatória à receita suprimida, configurando renúncia de receita”, argumentou Euclério Sampaio quando apresentou o novo projeto.

Entenda

No final de outubro o governo do Estado encaminhou para a Casa o PL 278/2018 com a finalidade de estabelecer a utilização do preço médio (PMPF) usualmente praticado no mercado como base de cálculo para as operações com medicamentos de uso humano. A proposta dava ao secretário de Fazenda a responsabilidade de fazer a publicação do ato com os preços.

Em meio à discussão da matéria, Enivaldo apresentou emenda que incluía no artigo 20 entre as possibilidades de cobrar o imposto no valor de 12% o seguinte item: “Nas saídas de medicamentos de uso humano genéricos ou similares, desde que promovidas por atacadista que comercialize no mínimo 80% em operações internas”.

A proposição foi aprovada com a emenda de Enivaldo. Entretanto, o Executivo encaminhou mensagem vetando-a, sob o argumento de que a redução da alíquota do ICMS representaria um impacto de aproximadamente R$ 67,5 milhões na arrecadação prevista para o exercício de 2019. O Plenário optou por manter a emenda e derrubou o veto.