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Publicado em 21/02/2018
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Projeto que obriga Executivo a informar incentivos fiscais é reapresentado

Texto: Titina Cardoso/Ales
Foto: Tati Beling/Ales

Apresentada no ano passado pelo deputado Sergio Majeski (PSDB), uma proposta de lei determina que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) informe anualmente à Assembleia Legislativa todos os dados relativos à concessão de benefícios e incentivos fiscais autorizados pelo Poder Executivo. Arquivada por ter sido considerada inconstitucional, a matéria foi reapresentada pelo parlamentar e deve ser lida na sessão ordinária desta segunda-feira (19), quando a Mesa Diretora decide pela publicação ou pelo despacho denegatório da proposta.

O novo projeto de lei (PL 25/2018) foi apresentado porque, segundo o autor, houve discordância no parecer apresentado pela Procuradoria da Assembleia. “O presente projeto foi apresentado no ano de 2017, tendo na ocasião recebido pareceres favoráveis do procurador designado e do coordenador da setorial legislativa. Por outro lado, o procurador-geral opinou pela inconstitucionalidade da matéria. Por discordamos do posicionamento desse último, apresentamos novamente esse projeto”, explicou o parlamentar.

Majeski salientou, ainda, que a matéria não fere a autonomia do TCE, mas “apenas reforça o papel de auxílio do Tribunal de Contas à Assembleia Legislativa para o exercício do controle externo”.

O projeto

De acordo com o PL 25/2018, O TCE terá o prazo de até 180 dias após o encerramento do exercício financeiro para encaminhar aos deputados relatório com informações relativas aos benefícios e incentivos concedidos, indicando os beneficiários e o montante do imposto reduzido ou dispensado. O relatório deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado em endereço na internet.

Conforme a proposta, também deverá ser relatada a isenção ou redução de impostos incidentes sobre bens e serviços. O Tribunal de Contas deverá ainda apontar no relatório se os benefícios autorizados com o objetivo de atrair investimentos e promover o desenvolvimento social e econômico são avaliados quanto à eficiência e ao alcance dos resultados esperados.

Majeski propõe ainda que o relatório indique se o governo estadual, ao promover iniciativa do gênero, observa as formalidades legais ou regulamentares exigidas para incentivos tributários. A Assembleia, de acordo com o projeto, deverá ser informada se o processo de concessão de incentivos e isenções foi amparado por lei específica, que regule a sua liberação.

Justificativa

No texto da matéria, o deputado destaca que a concessão de estímulos fiscais e tributários pode alavancar a economia, atraindo novas empresas e ampliando o número de empregos, mas observa que esse tipo de benefício ao setor privado deve ser transparente, uma vez que são recursos públicos que deixam de ser arrecadados. Essa transparência, em sua avaliação, corre o risco de ser prejudicada, pois, no “apagar das luzes” do ano de 2015, a Assembleia Legislativa aprovou a revogação do artigo 145 da Constituição Estadual, que previa a publicidade das informações relacionadas às isenções.

Majeski cita ainda que a Lei 10.700/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, prevê a concessão de mais de R$ 1 bilhão em isenções fiscais para este ano. Apenas para o setor atacadista estão previstas isenções de R$ 722 milhões no período. Da mesma forma, para o setor de material plástico estão previstas isenções de mais de R$ 24 milhões, “mesmo tipo de isenção que recentemente levou à condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro e uma fabricante de pneus a ressarcir o Estado por ilegalidade na concessão”, destacou.