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Publicado em 20/10/2020
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Cooperação Fiscal completa 2 anos com mais de R$ 206 milhões recolhidos de forma espontânea

Texto: Alexandre de Souza
Foto: Divulgação

O Cooperação Fiscal é um sistema construído por Auditores Fiscais da Receita Estadual que identifica inconsistências na base de dados e as publica na AGV – Agência Virtual, do contribuinte. O contribuinte ao visualizar a publicação tem um prazo para justificar ou regularizar as inconsistências identificadas, em espontaneidade.

O CF iniciou as publicações em janeiro de 2018 e terminou o mês de setembro de 2020 com o atingimento de importantes marcas para o Fisco e a sociedade.

De acordo com dados de seus idealizadores, Valquimar Raasch e Renato Rovetta Passamani, até 30 de setembro deste ano, o CF permitiu autorregularização de mais de 156 mil inconsistências, ocasionando o recolhimento espontâneo de R$ 206,642 milhões, entre ICMS e multas. Além disso, o Cooperação Fiscal que já envolve mais de 60 mil contribuintes, contribuiu de maneira significativa para a melhoria da qualidade dos dados da Receita Estadual através da recepção ou retificação de 211 mil arquivos de escrituração fiscal.

Funcionalidades

Atualmente, o CF possui cinco produtos funcionando. Cada produto é fruto de uma consulta aos bancos de dados, observando um conjunto de regras para o correto atendimento à legislação tributária estadual.

Produto 1 – Omissão de EFD
Produto 2 – ICMS Declarado e não recolhido ou recolhido a menor
Produto 3 – Omissão de PGDAS-D
Produto 4 – Diferença de cartão SN
Produto 5 – NF-e própria não escriturada

O início do Cooperação Fiscal

Valquimar lembra de uma viagem que fez com Marcelo Amistá, em 2014, para participar de uma reunião do GT 48 (Grupo de Trabalho do SPED FISCAL, do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária), em Brasília-DF. De onde retornaram convictos da necessidade de avançar tecnologicamente com a construção de malhas fiscais e controle sistêmico da entrega dos arquivos de EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Renato conta que não foi fácil a construção da tabela “EFD – Empresa cadastrada” que relaciona os contribuintes obrigados ao envio da EFD a partir do regime de apuração cadastrado na Sefaz. A dificuldade maior foi tratar o histórico cadastral dos contribuintes adicionando uma data de início de obrigação quando no regime ordinário e uma data fim quando o contribuinte passava para o Simples Nacional, paralisava suas atividades ou sofria suspensão/cassação da inscrição estadual.

De acordo com Valquimar, no Projeto Gestão de Receitas, executado por Auditores Fiscais da Gerência Fiscal, foram construídos vários relatórios de cruzamento de dados, que identificaram diversos erros nos procedimentos dos contribuintes. Alguns básicos, como não entregar a declaração do mês ou deixar de recolher o imposto declarado, e outros mais complexos, como créditos indevidos e omissão de faturamento.

Com esse grande conjunto de problemas identificados, e considerando as premissas do Estado de melhorar o ambiente de negócios para atração de novas empresas, surgiu a ideia de publicar as inconsistências na AGV para permitir a autorregularização do contribuinte, antes de medidas mais coercitivas de fiscalização.

Percepção de risco

Na opinião de Valquimar, uma das principais funções do Cooperação Fiscal é fomentar a percepção de risco. "Podemos classificar os contribuintes em três tipos básicos: existem os contribuintes que sempre procuram fazer o que é certo, mas a gente sabe da complexidade das leis tributárias, então nem sempre eles conseguem; no outro extremo, estão aqueles que escolhem fazer sempre o errado, querem sonegar ao máximo; e no meio tem aqueles contribuintes que querem sonegar também, mas têm medo da fiscalização", exemplifica.

"Com as publicações recorrentes dessas inconsistências, os contribuintes percebem que estão sendo acompanhados. Então os querem sonegar pensam, ‘poxa, recebi este comunicado de inconsistência...vou fazer esse recolhimento corretamente porque os Auditores Fiscais estão acompanhando minha empresa’. Já para aquele empresário que busca fazer o certo, mas tem dificuldade por conta complexidade, o Cooperação Fiscal só ajuda. Entretanto, para o contribuinte que decidiu sonegar, o que acontece é que ele normalmente toma ciência das inconsistências, não se regulariza e aí partirmos para a auditoria e lançamento fiscal para resolver", pontua Raasch.

"Nessa linha, podemos dizer que o Cooperação Fiscal também aproxima o bom contribuinte do Fisco, na medida em que oportuniza a ele se regularizar. Ou seja, a ter a chance de corrigir um erro que pode ser definitivamente corrigido e não voltar a ocorrer", complementa Renato.

Atualização e agradecimentos

De acordo com Passamani, a plataforma continuará sendo aprimorada. "Certamente estaremos trabalhando em recursos para facilitar a interação, como, por exemplo, os parcelamentos, que podem ser realizados sem que o contribuinte acesse outra plataforma ou tenha que se dirigir a uma agência física da Receita Estadual. Da mesma forma, a tendência é de que sejam incluídos novos produtos com novas funcionalidades", afirma o Auditor.

Valquimar aproveita a oportunidade para agradecer a todos os auditores fiscais responsáveis pelo atendimento das justificativas apresentadas no CF, que fazem um excelente trabalho, com ótimo tempo de resposta para as justificativas.

Agradece também à toda a equipe de Tecnologia da Sefaz, que contribui para o desenvolvimento do Cooperação Fiscal. "Apesar das dificuldades pela falta de analistas, eles sempre estiveram conosco e contribuíram significativamente para que a gente chegasse aonde estamos hoje. Estendemos também nossos agradecimentos aos demais Auditores Fiscais, que ajudaram nas definições de legislação e na construção das malhas fiscais.... Em suma, somos gratos a todos os envolvidos", conclui.

 

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