Notícias

Publicado em 18/12/2019
Compartilhe:

Servidores vão à Justiça para barrar reforma da Previdência estadual

Texto:Vitor Vorgas/Agazeta
Foto: Tati Beling/Ales

Servidores do Estado querem barrar, na Justiça, a reforma da Previdência proposta pelo governo Casagrande e aprovada, nas últimas semanas, na Assembleia Legislativa. Com esse objetivo, o Sindipúblicos (Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Espírito Santo) e a Pública – Central do Servidor moveram, no início da tarde desta quarta-feira (18), uma ação civil pública, contra a Assembleia Legislativa. A ação foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

No dia 25 de novembro, os deputados estaduais aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 27/2019, assinada pelo governador Renato Casagrande (PSB), que elevou a idade mínima para que servidores estaduais possam se aposentar, agora fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens – tal como na reforma da Previdência do governo Bolsonaro para os servidores federais. Aprovada em um rito acelerado, a PEC deu origem à Emenda Constitucional nº 114/2019, já promulgada.

Os sindicatos pedem, no entanto, que a Justiça, num primeiro momento, suspenda os efeitos da emenda, em caráter liminar, “diante da grave afronta ao devido processo legislativo”. Requerem, ainda, na análise do mérito, que a Justiça anule a tramitação, a votação e a aprovação da PEC – invalidando, portanto, a emenda.
Eles entendem que "a tramitação em tempo recorde" da proposta na Assembleia não cumpriu o devido rito legal, desrespeitou a Constituição Federal e violou o Regimento Interno do próprio Poder Legislativo estadual.

“A presente Ação Civil Pública visa resguardar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o devido processo legislativo, especialmente a Legalidade e a Publicidade que restaram frontalmente violadas na aprovação da Emenda à Constituição Estadual nº 114/2019 após a tramitação em tempo 'recorde' e de modo açodado da Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 27/2019, cujo procedimento confrontou a Constituição Federal e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo”.
Diante de tais alegações, os advogados Alexandre José Marques Gonçalves e Celio Alexandre Picorelli de Oliveira, que assinam a peça, pedem à Justiça estadual que confirme a liminar requerida, “de modo com que sejam anulados todos os atos posteriores à criação da Comissão Especial para análise da PEC nº 27/2019 que implicou na violação do devido processo legislativo, com a declaração de nulidade de qualquer efeito decorrente da Emenda Constitucional nº 114/2019, posto que violadora do devido processo legislativo, da publicidade, da razoabilidade e da legalidade”.

No dia 25 de novembro, além da PEC da idade mínima, a Assembleia aprovou o projeto de lei complementar que elevou de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária descontada mensalmente dos contracheques de todos os servidores estaduais, de maneira linear.

Nesta terça-feira (17), a Assembleia aprovou a terceira e última parte do pacote da reforma da Previdência estadual: o projeto de lei complementar de Casagrande que fixou as regras de transição para os servidores que já contribuíam para o IPAJM no sistema anterior.
Sob alegações muito parecidas com as dos sindicatos, o deputado Vandinho Leite (PSDB) também ingressou com mandado de segurança cível no Tribunal de Justiça do Estado pedindo a anulação da Emenda nº 114/2019 e também da Lei Complementar 931 (a que estabelece a nova alíquota, aprovada também em 25 de novembro).