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Publicado em 12/01/2019
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Motorista é autuado em R$ 100 mil por carga de 42 mil latas de cerveja com nota inidônea

Texto: Weverton Campos/Com informações da Sefaz-ES
Crédito da foto em destaque: PRF/ES

Auditores Fiscais da Receita do Estado do Espírito Santo autuaram, em R$ 100 mil, o motorista de uma carreta que transportava 3.520 caixas de cerveja com nota fiscal inidônea. Ele irá responder na Justiça por sonegação fiscal e também por adulteração de veículo, conforme constatou a PRF (Polícia Rodoviária Federal).

A apreensão, que totaliza 42.240 latas, ocorreu na manhã deste sábado (12) no posto da PRF situado no KM 345 da BR-101, em Guarapari. Avaliada em cerca de R$ 145 mil, a mercadoria que abasteceria o município de Piúma, Litoral Sul, foi adquirida na Bahia e entrou, sem o devido recolhimento antecipado de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), no Espírito Santo.

Fraude recorrente

Nos últimos meses, durante operações de trânsito realizadas em pontos estratégicos de rodovias em todo o Estado, os auditores têm percebido o constante transporte de cerveja sem documento fiscal ou com nota inidônea oriunda não só da Bahia, como também de Sergipe.

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A fraude, de acordo com a Receita Estadual, consiste em obter o produto a preços mais baixos em outras Unidades da Federação e então comercializá-las, sem repasse dos impostos, no Espírito Santo. Além de lesar o Estado, que não recebe os tributos devidos e, portanto, não pode investi-los em benefício da sociedade, a prática ainda fomenta a concorrência desleal.

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Isso porque na medida em que um produto, por conta de sua origem fraudulenta, pode ser comercializado a preços mais baixos, os bons empresários, que repassam corretamente os recursos para o Estado, são diretamente prejudicados.

Para o Sindifiscal-ES, é fundamental a manutenção das operações de trânsito realizadas em conjunto com as Polícias e as operações especiais realizadas com o MPES (Ministério Público Estadual), por meio do Gaeco-ES (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

“Precisamos estar sempre vigilantes para que o tributo devido ao Estado não seja fator de competitividade indevida, acirrando a concorrência desleal, prejudicando os comerciantes legalmente estabelecidos e drenando recursos importantes dos cofres públicos. A parceria com os demais órgãos de repressão é fundamental para atingirmos esse objetivo”, destacou o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo.