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Publicado em 14/11/2018
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Natal-e: Operação da Receita Estadual em lojas do ES pode recuperar R$ 10 milhões

Texto: Weverton Campos
Crédito da foto em destaque: Fred Loureiro/Secom-ES

A Operação Natal-e, deflagrada pela Receita Estadual nessa terça-feira (14) em shoppings e comércios de rua de todo o Espírito Santo, pode recuperar para os cofres públicos aproximadamente R$ 10 milhões.

Por meio dela, um grupo de 170 auditores fiscais visitou mais de mil estabelecimentos em cidades como Vitória, Vila Velha, Linhares, Colatina e Cachoeiro de Itapemirim para, principalmente, conscientizar os contribuintes sobre a importância da adequação e emissão da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), bem como verificar a regularidade dos recebimentos via cartões de crédito e débito, coibindo assim a sonegação fiscal e a concorrência desleal.

De acordo com a Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foram apreendidos 55 POS (máquinas fixas de cartão) com CNPJ divergente do original da empresa ou cadastradas com CPFs, o que pode indicar omissão tributária. A partir de agora, a Receita começará então as auditorias para possível detecção de fraudes em  sistemas fiscais, omissão de receitas e sonegação fiscal, o que pode levar à recuperação estimada de R$ 10 milhões ao Espírito Santo.

"Deste modo, a Sefaz cumpre seu papel de assegurar a exata conformidade do recolhimento dos tributos devidos ao cofres públicos, para a necessária prestação de serviços à sociedade capixaba", destaca o gerente de Fiscalização, Bruno Aguilar.

O auditor fiscal e subgerente de Julgamento de Processos Administrativos, Hudson Carvalho, que participou da operação, também alerta os contribuintes para se atentarem ao prazo de adequação para emissão da NFC-e. "Os contribuintes têm até 31 de dezembro deste ano para fazer a troca para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Além do trabalho de fiscalização realizado, os contribuintes que ainda utilizavam o PAF-ECF para emissão da nota fiscal foram advertidos da necessidade da mudança. Caso não o façam até o devido prazo, estarão sujeitos às penalidades legais", diz.

Entenda melhor a NFC-e:

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação serviços ocorrida entre as partes e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria.

Entre os benefícios da emissão da NFC-e para o contribuinte vendedor estão redução de custos de impressão, aquisição de papel, de envio do documento fiscal e de armazenagem de documentos fiscais; simplificação de obrigações acessórias; redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira e incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

Para o contribuinte comprador há benefícios como eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NFC-e; redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais e incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores.