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Publicado em 27/04/2023
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Sindifiscal-ES participa com a FENAFISCO de mobilização parlamentar na Câmara Federal em defesa de princípios na Reforma Tributária.

O presidente do Sindifisal, Geraldo Pinheiro, junto aos dirigentes da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital e delegações de sindicatos filiados, esteve nos dias 25 e 26, na Câmara dos Deputados, em busca de apoio à reforma tributária, como instrumento para enfrentar as desigualdades e promover justiça fiscal.

 

O Sindifiscal conduziu as reuniões com diversos deputados federais do nosso estado e, ajudou a apresentar um conjunto de sugestões tributárias, elaboradas pelo Pacto de Brasília, que dispõem sobre estratégias para o aperfeiçoamento do sistema tributário nacional.

 

Segundo o presidente do Sindifiscal, Geraldo Pinheiro, os deputados contatados foram muito sensíveis as demandas e premissas levadas pelo grupo e reiteraram a importância da Administração Tributária para o desenvolvimento do país.

 

O documento intitulado: Princípios de um sistema tributário em defesa da sociedade destaca que a Reforma Tributária precisa ir além da simplificação, buscando também mecanismos para viabilizar uma distribuição mais justa da carga tributária, com vistas na eliminação dos benefícios fiscais ineficientes, redução das desigualdades sociais e regionais, o fortalecimento do pacto federativo, o desenvolvimento nacional sustentável, a geração de empregos, renda e o fomento ao empreendedorismo.

 

O documento contempla seis premissas fundamentais, elaboradas pelo Pacto de Brasília:

 

Respeito incondicional ao Pacto Federativo, preservando a autonomia dos entes federados na gestão tributária em sua jurisdição, no que tange à administração, fiscalização, arrecadação, cobrança, fixação de alíquotas e julgamento administrativo tributário;

 

Manutenção no âmbito do ente federado de todas as competências e atribuições relativas à administração tributária e seus servidores;

 

Julgamento administrativo tributário dos entes federados exclusivamente por servidores efetivos das administrações tributárias que detenham a competência do julgamento administrativo-tributário prevista em lei do respectivo ente tributante;

 

Garantia do provimento exclusivo por servidores efetivos da administração tributária na gestão tributária do respectivo ente federativo, inclusive na eventual instituição de órgão interfederativo;

 

No caso de instituição de órgão interfederativo colegiado suas competências serão limitadas à edição de regulamento nacional e harmonização, configuração do sistema de arrecadação e partilha de tributos direta aos entes federados e especificação geral dos sistemas de obrigações acessórias e de fiscalização e julgamento;

  

Em caso de criação de órgão que esteja hierarquicamente acima do órgão interfederativo de gestão tributária, o mesmo só poderá ser provido por chefe de Poder Executivo, ministro, secretário ou equivalente da área da administração tributária e servidor de carreira das administrações tributárias dos respectivos entes federados.

 

 

Acreditamos que as mediações feitas pelo Sindifiscal-ES, junto com a FENAFISCO, de mobilização parlamentar na Câmara Federal em defesa de princípios na Reforma Tributária tenham sido muito importantes para nossa categoria. Compartilhamos com vocês alguns momentos das reuniões. É só clicar no link: https://www.flickr.com/photos/sindifiscales/sets/72177720307840379/