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Publicado em 12/01/2023
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Reforma Tributária 2023: O que podemos esperar?

Ano após ano, uma coisa é sempre certa: há mudanças tributárias no Brasil. Mas o ano que se inicia promete ser agitado no contexto tributário, com destaque para alguns temas que os profissionais de contabilidade, de direito tributário e, sobretudo, os contribuintes devem ficar de olho.

Para o gerente de Contabilidade e Controladoria do Grupo Positivo e coordenador dos programas de MBAs em Contabilidade e Finanças da Universidade Positivo (UP), Marco Aurélio Pitta, depois de um ano praticamente ‘parado’ por conta das eleições, 2023 pode provocar uma virada tributária, especialmente porque o novo governo precisará mostrar serviço depois de  eleições tão conturbadas.

“A reforma tributária já foi prometida por diversos governos e não saiu do papel, mas se o Brasil pretende entrar na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), reformas precisam acontecer urgentemente”, ressalta.

Pitta chama atenção para a tributação no novo governo no eixo denominado Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade Socioambiental e Climática. “O plano menciona comprometimento com uma ampla reforma tributária.

Temas como a simplificação, redução dos tributos indiretos, combate à regressividade e aumento da progressividade estão dentre as promessas, detalha Pitta, que relembra a reforma tributária baseada na PEC 110/19, que atualmente está parada no Senado, assim como estão outras duas propostas na Câmara, a PEC 45/19 e a PEC 7/20.

Segundo Pitta, para entrar na OCDE, o Brasil precisa alterar a forma de tributação de dividendos, além de reduzir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e isentar o IR na participação de lucros para empregados.

Projetos de Lei
“Atualmente, existe um projeto de lei que prevê redução das alíquotas corporativas de IR para compensar a tributação sobre dividendos, de zero para 15%. Há também o PL 581/2019, que mexe diretamente no bolso dos trabalhadores, e para melhor, pois prevê o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a possibilidade de isenção do IR.” Além disso, a Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2022, o Projeto de Lei Complementar 178/21, que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. “O objetivo da medida é facilitar o cumprimento de obrigações como declarações e outras informações para o contribuinte com a instituição da Declaração Fiscal Digital (DFD), que terá informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas Públicas das três esferas de governo”, destaca.

O especialista também alerta sobre os novos limites para o Simples Nacional e o Microempreendedor individual (MEI), por proposta que já foi aprovada no Senado mas ainda está sob análise da Câmara, devendo ser votada ao longo de 2023.

“O limite do MEI sairia dos atuais R$ 81 mil para R$ 145 mil. Empresas do Simples sairiam do teto de R$ 4,8 milhões atuais para R$ 8,6 milhões“, salienta o especialista, que também sugere outros temas tributários que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar neste ano.

“Provavelmente serão discutidas a exclusão das subvenções da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (R$ 35,4 bilhões) e a inconstitucionalidade da CIDE sobre as remessas para o exterior, com um impacto de R$ 19,6 bilhões”, conclui.

 

Fonte: FDR