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Publicado em 08/12/2022
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Recadastramento de aposentados e pensionistas começa em janeiro de 2023

A partir de janeiro do próximo ano, aposentados e pensionistas do Espírito Santo, civis e militares poderão realizar a Prova de Vida do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM). O procedimento é obrigatório e anual, e o beneficiário que não realizar o recadastramento terá o pagamento suspenso até que regularize a situação.

De acordo com o IPAJM, o Recadastramento 2023 deve ser realizado em qualquer agência do Banestes, distribuídas em diversas cidades capixabas. Os beneficiários devem levar documento de identificação com foto, como Carteira de Identidade e de Motorista, além do CPF. 

Período de recadastramento 2023

  • 1º Período:
  • Aniversário: nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril
  • Início do recadastro: 1º de janeiro de 2023
  • Final do recadastro: 30 de abril de 2023
  • 2º Período:
  • Aniversário: nascidos nos meses de maio, junho, julho e agosto
  • Início do recadastro: 1º de maio de 2023
  • Final do recadastro: 31 de agosto de 2023
  • 3° Período:
  • Aniversário: nascidos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
  • Início do recadastro: 1º de setembro de 2023
  • Final do recadastro: 31 de dezembro de 2023

 

Quem precisa se recadastrar?

Aposentados e/ou pensionistas do IPAJM, civis e militares, de todos os Poderes.

Onde?

Em qualquer agência do Banestes, presencialmente. É necessário levar documento com foto e CPF.

O que acontece com o beneficiário que não se recadastrar?

Aqueles que não se recadastrarem terão o pagamento suspenso até que faça o procedimento, que é obrigatório e previsto em lei.

O que fazer caso a pessoa esteja impossibilitada de se dirigir, presencialmente, a uma agência Banestes para a comprovação da prova de vida?

De acordo com o IPAJM, caso o beneficiário não tenha condições de se locomover ao Banestes, ele precisará preencher os formulários presentes neste link, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM com laudo médico original, emitido em até dois meses, e que comprove essa impossibilidade.