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Publicado em 10/06/2022
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Trabalho dos Auditores Fiscais reduz concorrência desleal também entre Microempreendedores Individuais

Os Auditores Fiscais do Estado do Espírito Santo continuam a fazer seu trabalho de forma proativa e eficaz. Nesta semana, o registro de 157 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estavam atuando de forma irregular no Estado foram bloqueados. Do início do ano até o momento, 267 contribuintes foram proibidos de utilizar os benefícios de Microempreendedor Individual para realizar suas atividades.

Segundo o Auditor Fiscal da Receita Estadual, Edilson Paulo de Souza, a irregularidade mais frequente é a permanência do contribuinte como microempreendedor quando o mesmo excede o limite da receita bruta permito por lei. Ainda segundo o Auditor por meio das malhas fiscais são encontradas um leque de inconsistências que descumprem a legislação regulatória (Lei Complementar Nº 123/2006).

De acordo com a LC 123/06 para que um cidadão possa ser MEI, ele deve ter uma receita bruta anual de R$ 81 mil, com exceção dos transportadores autônomos de carga, que podem ter receitas máximas anuais de R$ 251,6 mil. Ao ultrapassar esses limites, o empreendedor deve deixar o regime de MEI e passar a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

Entre os benefícios para quem é MEI estão a isenção dos tributos federais (IRPJ, PIS/Pasep, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, ao abrir o MEI, o microempresário se enquadra automaticamente no Simples Nacional, o que permite que os impostos sejam cobrados de uma forma única pelo governo.

Para Auditor Fiscal e  subsecretário da Receita Estadual, Benício Costa, ocorre  que muitas empresas utilizam os benefícios do MEI para sonegar ou reduzir drasticamente o imposto a ser pago, fato que prejudica a concorrência leal , causa desequilíbrio no mercado e prejudica aqueles que recolhem corretamente seu tributo.

Costa acrescenta que ao detectar tais irregularidades, a Sefaz realiza o bloqueio desses contribuintes com o objetivo de “promover uma concorrência de mercado saudável, por meio de combate às fraudes e enquadramento das empresas no regime tributário adequado. Tudo isso visando ao correto recolhimento de tributos para garantir os recursos necessários à aplicação em políticas públicas em prol de toda a sociedade”.

Na maior parte dos casos, o MEI consegue regularizar sua situação com a Receita Estadual. De modo geral, o contribuinte deve realizar o seu desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período. Caso tenha dúvidas, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Sefaz. Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial nas agências da Receita Estadual.

 

Inscrição Estadual e Nota Fiscal Eletrônica

Há pouco mais de dois meses a Sefaz passou a conceder a Inscrição Estadual facultativa para os Microempreendedores Individuais. Até o momento, mais de mil desses microempreendedores obtiveram sua Inscrição.

Após obter a Inscrição Estadual, o MEI poderá emitir nota fiscal eletrônica. Dessa forma, ele poderá documentar suas operações comerciais, participar de licitações para vendas a órgãos públicos, realizar vendas via e-commerce, entre outros benefícios. Até o momento, os MEIs já emitiram um total de R$ 1,2 milhão em notas fiscais eletrônicas no Espírito Santo.

"Possibilitar ao MEI a obtenção de Inscrição Estadual e a emissão de nota fiscal eletrônica é muito importante, pois significa um passo a mais em direção à formalização das suas atividades. Portanto, isso poderá representar um fator adicional rumo ao seu crescimento", explicou o auditor fiscal e gerente Fiscal, Arthur Carlos Teixeira Nunes.

 

Com informações da Sefaz