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Publicado em 20/05/2022
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Todos os Aposentados e Pensionistas do Fisco devem fazer prova de vida. Estejam atentos.

Atenção Aposentados e Pensionistas do Fisco Capixaba!

Todos aqueles que nasceram março, abril e maio devem procurar até dia 31 de maio uma agência do Banestes mais próxima de sua residência, com um documento de identidade com foto, para realizar a prova de vida. Reiteramos a necessidade dessa ação para que todos continuem recebendo seus vencimentos de forma normal.

Nós já temos notícias de um quantitativo alto de pessoas que tiveram seus benefícios cortados por não fazerem a prova de vida. São cerca de 800 pessoas, entres aposentados e pensionistas de diversas categorias. Mais uma vez pedimos àqueles que ainda não fizeram a prova de vida que o faça.

Se assim não o procederem, correm o risco de terem seus vencimentos suspensos parcialmente e depois cancelados. Lembramos que o correto é fazer a prova de vida no mês do aniversário. A exceção são os nascidos em janeiro e fevereiro que só faram o procedimento no ano que vem.

Dúvidas favor entrar em contato com o IPAJM pelos números do teleatendimento: 27 32013180/ 08002836640

  • O QUE É O RECADASTRAMENTO “PROVA DE VIDA”? 

O Recadastramento, por meio de “Prova de Vida” - instituído pela Portaria nº01/2021 (publicada em 07/01/2021) - é o ato obrigatório do aposentado e/ou pensionista comprovar que está vivo para garantir a continuidade do pagamento do seu benefício previdenciário (provento de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão), e deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário.

Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria n16703-R, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

 

  • QUEM PRECISA FAZER ESSE RECADASTRAMENTO?

Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

 

  •  QUANDO COMEÇA?

 

 MARÇO DE 2022! 

Mês de Aniversário

(aposentado e/ou pensionista)

Início do recadastramento

Final do recadastramento

MARÇO/2022

01/03/2022

31/03/2022

ABRIL/2022

01/04/2022

30/04/2022

MAIO/2022

01/05/2022

31/05/2022

JUNHO/2022

01/06/2022

30/06/2022

JULHO/2022

01/07/2022

31/07/2022

AGOSTO/2022

01/08/2022

31/08/2022

SETEMBRO/2022

01/09/2022

30/09/2022

OUTUBRO/2022

01/10/2022

31/10/2022

NOVEMBRO/2022

01/11/2022

30/11/2022

DEZEMBRO/2022

01/12/2022

31/12/2022

 *JANEIRO

01/01/2023

31/01/2023

 *FEVEREIRO

01/02/2023

28/02/2023

Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento no próximo ano, em 2023.