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Publicado em 06/04/2021
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Gigantes da internet pagam até 75% menos impostos do que outros setores no Brasil

Texto: Assis Moreira/Valor Economico
Foto: Divulgação

Empresas globais de internet pagam no Brasil apenas entre 25% e 50% do imposto que incide sobre o lucro líquido de companhias dos demais setores da economia, dependendo de seu porte. É o que revelam dados fornecidos pela Receita Federal ao deputado federal João Maia (PL-RN), autor do projeto de Cide-Digital.

A ilustração dessa divergência tributária coincide com as negociações na cena internacional para se tentar fechar até julho um acordo tributário global para frear a “otimização fiscal” pelas multinacionais e evitar mais erosão da base tributária.

Os dados foram obtidos junto à Receita Federal após apresentação do terceiro instrumento parlamentar de Requerimento de Informação (RIC), acompanhado de tabelas com formato, critérios e premissas do que deveria ser levantado. O fisco deu informações de forma agregada, para se evitar a alegação de quebra do sigilo fiscal.

A análise se concentra na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de números 62, ou serviços de tecnologia da informação, como Amazon Web Services; 63, prestação de serviços de informação, como Google; 73, publicidade e pesquisa de mercado na qual se enquadrada Facebook; e 74, atividades profissionais, científicas e técnicas, que enquadram empresas como Uber, 99 (controlada pela chinesa DiDi, maior plataforma de transporte por aplicativo do mundo) e iFood.

A Receita Federal mostra que, no caso de companhias globais digitais com receita bruta maior que R$ 100 milhões, o imposto pago variou de 8,67% a 11,57% no Brasil entre 2017-2019 - pouco mais da metade da taxação de 19,57% cobrada de empresas de todos os outros setores.

A diferença de tributação cresce no grupo das empresas com receita bruta acima de R$ 3 bilhões por ano. Onze companhias globais de tecnologia foram taxadas em apenas 4,44%, comparado a 19,15% para as demais empresas de igual porte no país. Ou seja, as ‘big tech’ globais com maior faturamento no Brasil pagam em média cerca de um quarto do imposto cobrado sobre os outros setores.

Em seminário organizado pelo G-20 financeiro, no ano passado, na Arábia Saudita, um participante estimou que as empresas globais de internet pagariam em média 9,2% de imposto sobre seus lucros, comparado a 23,2% das empresas de outros setores.

Dados da Receita Federal mostram também que as empresas globais de internet que faturam mais de R$ 100 milhões anuais no Brasil pagam em média mais do que o dobro dos impostos sobre remessas ao exterior do que companhias dos outros setores econômicos.

Ocorre que geralmente esses valores remetidos podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Representariam uma troca de tributação no Brasil de 34% por uma de 15% na remessa. Há, em todo o caso, uma série de limitações na dedução dos pagamentos de royalties e de serviços de assistência técnica a pessoas físicas e jurídicas residentes no exterior. Além disso, a avaliação é de que o tributo pago no Brasil na remessa poderá ser compensado pela empresa destinatária dos recursos, diminuindo a carga fiscal global.

Nesta semana, o Brasil assinou o comunicado do G-24, um grupo influente de emergentes no Banco Mundial e no Fundo Monetário Internacional (FMI), defendendo um acordo tributário global “que produza receitas significativas e sustentáveis para países em desenvolvimento, permitindo-lhes tributar sua justa participação nos lucros das multinacionais nesta era digital”.

Na ausência desse acordo, 41 países examinam aplicar um imposto sobre serviços digitais. Entre os que efetivaram a taxa, estão Áustria (5%), Índia (2% a 6%), Itália (3%) e Turquia (7,5%).

Em Brasília, a proposta de Cide-Digital do deputado João Maia foi encaminhada para apreciação em diferentes comissões da Câmara dos Deputados. Segundo uma fonte, o Ministério da Economia tem sido omisso sobre o tema. A Cide-Digital introduz uma tributação progressiva variando de 1% a 5% sobre o faturamento bruto. Incidiria somente sobre as empresas de internet que são grandes em escala internacional (receitas anuais superiores a R$ 3 bilhões) e nacional (receita bruta superior a R$ 100 milhões).

 

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