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Publicado em 30/12/2020
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Receita do ES intensifica fiscalização de empresas que prestam serviço para App de viagens de ônibus

Texto: Weverton Campos
Foto: Divulgação/Receita Estadual do ES

A Receita Estadual do Espírito Santo está intensificando a fiscalização de empresas que prestam serviço de transporte interestadual de passageiros por meio de um conhecido aplicativo de fretamento para viagens de ônibus. Segundo o Sindifiscal apurou, essas empresas podem ter que pagar R$ 300 mil ao Estado (R$ 150 mil sonegados de imposto + R$ 150 mil de multa).

No dia 16 de dezembro e também no dia 22 foram realizadas operações durante o dia, com a abordagem de ônibus de companhias de fora do ES que prestam serviço para essa plataforma que realiza a intermediação de viagens sob demanda (empresas de fretamento e passageiros).

Entretanto, mediante constantes denúncias de que não tem sido recolhido imposto das operações (12% sobre o valor do serviço relacionado ao trecho), os Auditores Fiscais da Receita Estadual realizarão novas ações.

"Identificamos basicamente duas irregularidades. Algumas das empresas não estão emitindo o CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico) de viagens originadas no Espírito Santo, um documento fiscal que acoberta a prestação do serviço e que o Estado leva em conta para recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). E outras emitem o CTE, mas não estão fazendo o devido recolhimento antecipado para o Espírito Santo", comenta o Auditor Fiscal Helder Costa Leão, que coordena o setor de Transportes da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).

Ao todo, cerca de oito Auditores Fiscais estão participando dessas operações e desse monitoramento mais aprofundado das cerca de 25 empresas, cuja maioria é originária dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Caso não haja o recolhimento espontâneo do imposto devido ao Espírito Santo, a Receita estará autuando as companhias.

"Estamos fazendo ações fiscais para coibir esse tipo de prática, que lesiona o contribuinte e gera concorrência desleal com as empresas locais e, ao mesmo tempo, queremos estimular o recolhimento espontâneo a partir dessa ações. Mas, caso isso não aconteça, as empresas poderão ser autuadas. O fato de elas serem de fora não nos impede de lavrar autos de infração", finaliza Helder.