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Publicado em 03/12/2020
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Fenafisco é admitida como amicus curiae na ADI 6392, que pleiteia teto único aos Auditores Fiscais dos Estados

Texto: Sindifiscal com informações da Fenafisco e do STF
Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) foi admitida como amicus curiae na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 6392, ajuizada pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), no dia 22 de abril de 2020, na qual se pleiteia que o subsídio dos ministros do STF seja aplicado como teto único aos Auditores Fiscais dos Estados.

Amicus curiae é uma expressão em latim que significa "amigo da corte" ou também "amigo do tribunal" e significa que uma instituição está apta a fornecer subsídios às decisões dos tribunais.

A ADI

A ação do PTB argumenta que a aplicação de tetos distintos viola o princípio constitucional da isonomia, ao diferenciar servidores com a mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades definidas pela Constituição Federal e pelo CTN (Código Tributário Nacional), pelo único fato de integrarem Unidade Federativa diferente.

Também é destacado que, em casos similares que envolviam magistrados e professores e pesquisadores das Universidades Estaduais, foi concedida liminar para definir teto único para as carreiras em razão de seu caráter nacional.

Decisão demorou a tramitar

A Fenafisco foi uma das primeiras representantes do Fisco a postular o ingresso na referida ação, por meio de petição protocolada pelo jurídico, no dia 12 de maio.

Em que pese o imediato peticionamento de sua tese, somente no dia 30 de novembro, após realização de audiência junto ao gabinete do Ministro Gilmar Mendes (relator da ADI), foi constatado que, de fato, o excesso de demanda ocasionou a demora na apreciação da peça, a despeito da análise dos pedidos posteriores.