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6/8/2009
A PEDAGOGIA DO TETO CONSTITUCIONAL ESTADUAL
Fenafisco

A propósito da questão da unificação do teto estadual que a categoria fazendária vem pugnando pela implantação legal, é preciso tecer algumas considerações:
A implantação de política de remuneração da categoria fazendária (especialmente) através do subteto constitucional não se justifica apenas como medida de recomposição de salários, gerando-se a falsa ilusão de que a adoção do sistema implica imediatamente reajuste direto e imediato da grade salarial do servidor fazendário.
Analisando-se angularmente o instituto, didaticamente, pode-se afirmar que teto salarial não constitui aumento de salário, mas a possibilidade de reajustá-lo e recebê-lo de acordo com as rubricas legais que o compõe, até o limite constitucionalmente assegurado.
O teto salarial, face à efetiva remuneração do fazendário, funcionará como balizador salarial, constituindo o limite máximo da remuneração possível tutelada pela ordem constitucional.
Este seria, aprioristicamente, o aspecto quantitativo ou financeiro do subteto. Porém, é preciso não perder de horizonte que a instituição do subteto não se prende ao aspecto meramente financeiro capaz de gerar conseqüências diretas a curto prazo no contra-cheque do servidor. O subteto extrapola os limites do financeiro para adentrar a seara da nova ordem constitucional de valorização e reconhecimento do elevado mister institucional das carreiras da administração tributária.
Sem a instituição e implantação de política de remuneração balizada no teto constitucional a carreira perde força e torna letra morta os preceptivos constitucionais que lhe deram instrumento e respaldo para impor-se no cenário das carreiras de Estado, além do avassalamento institucional e do acabrunhamento diante dos nossos pares de Estados vizinhos.
É preciso enxergar a instituição do teto unificado num universo bem superior aos nossos interesses imediatos; a questão deve ser contextualizada, pois não diz respeito tão-somente à vantagem financeira, mas à própria institucionalização da carreira e valorização do servidor.

O subteto unificado não constitui um fim em si mesmo, senão um meio para se colimar objetivos que se encontram em plano de relevante interesse e constam da ordem do dia como diretriz sindical, na busca da auto-afirmação da carreira, porque além do aspecto financeiro cinge-se da vertente institucional ancorada nas prerrogativas que hão de ter os profissionais desta carreira, que representa a própria arquitetura do Estado.

Com o teto institucionalizado o fazendário ganha mobilidade salarial, porque passa a ter amplo acesso ao que a legislação já lhe garante, quebrando as aldravas impostas pelo subsídio do governador.
Se há quem diga que um ou outro fazendário irá ser prejudicado com o novo teto, tal não pode servir de argumento para macular o instituto, porque os fundamentos que o norteiam não são os mesmos que instituem e corporificam a remuneração do servidor. Seguindo este raciocínio, se a nossa remuneração ainda não é a que almejamos, o seu formato não poderá jamais ser atribuído ao subteto, mas às leis que lhe deram fundamento.
Melhorar a nossa grade de salários mediante ajustes de vencimentos e remodelagem de gratificações é necessário e factível a médio prazo, porém sem a instituição do subteto esta engenharia financeira torna-se estrategicamente inviável e de alcance duvidoso, porque subverte toda uma ordem de prioridades que não se compatibiliza com o momento histórico que estamos perfilhando.
O epicentro da questão do teto constitucional não é só a topologia salarial, mas o carro-chefe da carreira que ganha uma moldura de importância institucional e pavimenta caminhos para sua auto-afirmação como carreira de Estado.
Não podemos perder o entusiasmo para lutar renhidamente pela unificação do teto estadual, nem devemos nos amesquinhar em conjecturas negativas que não agregam nada de positivo à nossa luta - mas como tudo que é nefasto - tem o poder de causar retrocessos e arrefecer o ânimo da categoria na busca da construção de garantias salariais e institucionais permanentes.
Não queremos passar a vida inteira com os olhos pregados nos relatórios da arrecadação e com o coração pulsando a mil, tolhidos pela compunção do vai-e-vem da arrecadação a repercutir na tranqüilidade e estabilidade do nosso orçamento. Queremos sim, uma remuneração sólida e compatível com a nossa história e a nossa responsabilidade institucional que, não por acaso, encontra-se lapidada na Carta Magna (art. 37, incisos XVIII e XXII).
Isso é possível de se conquistar? Claro que é. Mas é preciso primeiro abrir a porta do subteto, porque ele é a célula mater da organicidade da remuneração da carreira; ele é o oxigênio que nos falta para alavancarmos o nosso crescimento profissional, porque além das razões alhures invocadas, galgaremos a necessária legitimidade para sentarmos à mesa com os demais companheiros da Administração Tributária com altivez, independência e igualdade.
Ou se conquista este objetivo e estamos preparados para construirmos uma carreira com prerrogativas soberanas e perenes, ou dobramos à cerviz, recolhamo-nos à nossa insignificância e mergulhemos nos divertículos do pódium daqueles que sabem lutar mesmo sem instrumentos e se agigantam quando os tem. Serviremos pelo menos para bater palmas para quem venceu, porque não se pejou de lutar por um ideal e acreditou que é preferível perder um anel a perder os dez dedos das mãos.
Um passo em falso aliado à desídia e à frouxidão de propósitos serão mais do que suficientes para, em pouco tempo, estagnarmos a carreira e mergulharmos num obscurantismo sem precedentes, além de darmos um atestado para a sociedade de que somos incapazes de escrever a nossa própria história e transmitirmos o legado de uma profissão respeitável, sólida e atraente para as próximas gerações.
Numa sociedade estratificada onde se avultam interesses quase sempre em pólos opostos, e a correlação de forças do sistema regente é desigual, vencerá aquele que tiver competência, habilidade e, acima de tudo, capacidade para se indignar.

Este é o jogo democrático, s.m.j.\
Dário Salmito.

 
 
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