“A corrupção não tem cores partidárias. Não é monopólio de agremiações políticas ou governos específicos. Combatê-la deve ser bandeira da esquerda e da direita.”
(Sérgio Fernando Moro – juiz federal)
O Brasil é corrupto?
A resposta a esse questionamento não parece fácil. Contudo, para o inconsciente coletivo da população, não resta a menor dúvida: SIM, o Brasil é um país corrupto. Pior. É o Estado mais corrupto do planeta.
Ledo engano. A República Federativa do Brasil não é caracterizada pela corrupção, apenas apresenta técnicas ineficientes de Auditoria e uma cultura de impunidade em vigor no país.
O Brasil ocupa o 69º lugar no ranking sobre a percepção de corrupção no mundo, dentre os 175 países da ONU. Encontra-se no mesmo patamar de países do velho continente como: Bulgária, Grécia, Itália e Romênia. O fenômeno da corrupção extrapola a questão geopolítica, bem como não está adstrito ao setor público.
Corrupção sempre existiu, desde o famoso caso relatado nas Escrituras (traição de Judas por 30 moedas de prata), passando pelas contas secretas na Suíça e chegando ao escândalo envolvendo a maior empresa estatal brasileira. Os anais da História registram, desde a descoberta do Brasil, inúmeras distorções no trato da “Coisa Pública”, tais como: a nefasta prática do nepotismo (carta de Pero Vaz de Caminha ao rei D. Manuel solicitando a Vossa Majestade um cargo público para o seu genro, dentre outros).
Por outro lado, existe uma crescente consciência do dano que ela causa, tanto para países ricos como para as demais nações. Quantias vultosas são retiradas da economia, da produção e de programas sociais em razão da cultura da corrupção. Estima-se que o custo anual da corrupção, segundo World Economic Forum, próximo dos $2 trilhões. E no Brasil, conforme estudo da Fiesp (2010), apontou que o custo anual da corrupção no país é de 1,38% a 2,3% do PIB. Detalhe: antes falava-se em milhões; hoje, em bilhões de dólares desviados.
Além dos custos financeiros, todo ato de corrupção traz no seu bojo outros efeitos colaterais: adultera a igualdade de condições numa licitação, corrói o funcionamento da política, mina a confiança da sociedade, paralisa obras, inviabiliza novos investimentos, desvia recursos públicos de importantes áreas (Saúde, Educação, Segurança e Infraestrutura), distorce preço licitado, infla o custo dos contratos e prejudica empresas sérias.
Resumindo: o país entra em colapso e enfraquece sobremaneira o Estado de Direito.
A indústria da corrupção vai de vento em popa por inúmeros motivos. Mas, antes, detenhamo-nos um instante. Onde? Nos facilitadores da corrupção…
Facilitadores da corrupção
Dentre os fatores que facilitam a corrupção, destacam-se:
I- Colapso do padrão moral da sociedade (“lei de Gérson”; “jeitinho brasileiro”);
II- Banalização das fiscalizações em curso (pacto da mediocridade: o fiscal finge que fiscaliza e a entidade auditada finge que acredita);
III- Carência de auditores lotados nas instituições públicas e privadas (discrepância entre o nº de auditores X habitantes do país);
IV- Cultura da impunidade em vigor no país (entre 1988 e 2007, nenhum agente político fora condenado pelo STF);
V- Multas leves e insignificantes (CVM-Brasil X SEC-EUA);
VI- Morosidade da Justiça (“justiça tardia é injustiça”, Rui Barbosa);
VII- Licitação às avessas (vence quem oferece subornos e não os melhores preços ou qualidades do projeto);
VIII- Cooperação Internacional incipiente (demora na recuperação de ativos desviados, ausência de acordos internacionais);
IX- Falta de transparência nas finanças internacionais (contas secretas na Suíça; uso de paraísos fiscais, contas off shores);
X- Visão estereotipada estatal diante da corrupção. Senão, vejamos: somente após o fato consumado, a fraude é apurada e inicia-se a persecução penal. A resposta estatal é imediata e não raro cinematográfica: homens de preto da PF cumprem mandados de busca e apreensão, mansões são invadidas, prisões são realizadas, carrões são aprendidos, autoridades dão entrevistas, força-tarefa é criada e CPI é instalada. Pior. Na maioria dos casos que vem à tona, a corrupção é denunciada por irmão traído, licitante derrotado, amante rejeitada, caseiro demitido, motorista arrependido…
E a história se repete a cada escândalo (Mensalão, Petrolão…). Como diria um amigo luso-brasileiro: “agora é tarde, Inês é morta”. É frustrante constatar que, raramente, tais fraudes são detectadas pelos modernos sistemas de auditoria (controles internos, auditoria externa, controladoria…). Tal situação de descontrole torna-se insustentável a médio e longo prazo. Devem-se atacar as causas e não somente as consequências dos atos provenientes de corrupção. É preciso priorizar a aplicação das modernas técnicas de Auditorias concomitante às ações policiais e judiciais, visto que toda lesão causada pela corrupção é, em regra, irreversível e irreparável. Como diriam os mineiros: “Não adianta chorar pelo leite derramado”.
Mas nem tudo está perdido, pois existem medidas práticas de combate à corrupção…
Medidas práticas de combate à corrupção
Com vistas à otimização do combate à corrupção, faz-se necessário:
I- Incrementar o número atual de auditores existentes no país (Controladoria, BCB, CGU, TCU, CVM, Receita, Auditorias Independentes, ABIN, SUSEP…);
II- Aumentar o número de vagas nos cursos de Auditoria nas universidades, MBA, curso de extensão, mestrados, doutorados, estágios e intercâmbios;
III- Estabelecer Programas de Educação Continuada em Auditoria (o exercício dessa função ficará condicionado à comprovação de participação em treinamentos e cursos);
IV- Contemplar o instituto do Concurso Público como única forma de ingresso no cargo de auditor fiscal (rejeição aos chamados “trens da alegria”);
V- Instituir o critério da meritocracia para nomeação de servidores públicos na alta administração e quarentena para desligamento de cargos públicos (“ficha limpa” para os cargos comissionados, reputação ilibada e reconhecida competência, fim do loteamento dos cargos públicos);
VI- Monitorar os sinais exteriores de riqueza com a incompatibilidade patrimonial do agente público (confisco de bens de corruptos; apresentação obrigatória de declaração de bens no momento da posse e no final de cada exercício financeiro e, principalmente, no término da gestão ou mandato);
VII- Aprimorar o programa de assistência a testemunhas ameaçadas por terem voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação administrativa-civil-criminal nos crimes de corrupção (escolta policial, alteração de endereço compatível com a proteção, preservação da identidade e dado pessoal, suspensão temporária das atividades funcionais, ajuda financeira…);
VIII- Estabelecer Força-Tarefa permanente (Receita, CNJ, MP, COAF, BCB, DPF, MRE, CGJ, ABIN, SUSEP…);
IX- Priorizar a Delação Premiada, o Acordo de Leniência, Termos de Ajuste de Conduta-TAC, Termos de Compromissos e a Denúncia Anônima (“melhor um mau acordo que uma boa demanda”);
X- Revisar leis anacrônicas e injustas (LOMAN: punição máxima de magistrado infrator consiste na aposentadoria compulsória; extinção de cartórios extrajudiciais);
XI- Exasperar as punições e multas em casos de corrupção (aplicação de multas pecuniárias expressivas, cassação ou suspensão temporária de entidades reiteradamente corruptas: partidos políticos, empresas ou instituições financeiras);
XII- Tornar obrigatória a inclusão do CPF nos jogos de loteria (escândalo da máfia do Orçamento: ex-deputado João Alves – Lavagem de dinheiro);
XIII- Melhorar a cooperação internacional entre os Estados e Organismos Internacionais (priorizando a recuperação de ativos desviados);
XIV- Tratar a corrupção como crime antecedente com reflexos em outras graves práticas delituosas: sonegação fiscal; lavagem de dinheiro; tráfico ilegal de pessoas, armas e drogas; contrabando, descaminho, peculato, crimes do colarinho branco, fraudes financeiras, as quais funcionam como círculos viciosos e gravitam na órbita da corrupção;
XV- compartilhar a responsabilidade entre o Estado e os setores da atividade econômica que tiveram participação direta ou indireta na prática delituosa devem assumir o ônus da trama (cidadãos, autoridades, empreiteiras, instituições financeiras, estatais, auditorias independentes, casas de câmbio, multinacionais e partidos políticos);
XVI- Implantar Recall para autoridades (destituição de autoridades eleitas via voto popular em caso de corrupção);
XVII- Responsabilizar auditoria independente nos casos de cumplicidade nas fraudes contábeis (“pareceres sem ressalva”);
XVIII- Manutenção do financiamento híbrido de campanhas eleitorais: público e privado (o fim do financiamento privado para campanhas eleitorais trata-se de uma grande falácia, pois congelaria o sistema partidário, favoreceria os detentores de mandatos e aumentaria a prática do Caixa 2 – vide “Operação mãos limpas” – Itália);
XIX- Criar uma Agenda Anticorrupção (“accountability”, código de Conduta, “benchmarking”).
Auditoria como instrumento de combate à corrupção
Das ferramentas disponíveis para minimizar os riscos de corrupção numa organização, a Auditoria se sobressai sobre as demais. Com o advento do Sistema Publico de Escrituração Digital-SPED, as instituições terão o melhor software de auditoria eletrônica capaz de cruzar dados para fins de monitoramento e prevenção de fraudes em tempo real, sendo desnecessária a visita “in loco” do auditor na sede da empresa para checar seus livros (EFD e ECD) ou documentos fiscais (NFe). Tornará mais célere a identificação de ilícitos, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados. Caminha-se, pois, para a Auditoria Virtual (a fiscalização sem papel). Auditoria encontra-se diante de novos tempos: o virtual já é real, para fins de fiscalização.
Simultaneamente, existe uma infinidade de técnicas de auditoria para detectar possíveis sinais de corrupção (“red-flags”), tais como: roteiros de caixa, amostragem aleatória, parâmetros estatísticos, circularização, cruzamento de bancos de dados (fiscal, bancário, comunicações, administradora de cartões, cartórios, detran), perícia contábil, sinais exteriores de riqueza, ausência de segregação de funções, sistema de controle interno inadequado, alta rotatividade nas contas bancárias, conflito de interesse entre acionistas e administradores, histórico de denúncias, problemas relativos à publicação dos relatórios contábeis, rentabilidade abaixo da média do segmento de mercado, significativas operações realizadas sem licitação, ajustes excessivos na contabilidade, omissão na investigação de denúncias de subordinados ou colaboradores ou mesmo de “stakeholders” sobre possibilidade de fraudes, falta de comunicação aos órgãos competentes (CVM, Bolsa de Valores…) sobre possibilidades de risco de fraude, dentre outras.
A excelência no planejamento de auditoria permitirá a descoberta de fraudes instantaneamente, evidenciado nos papeis de trabalho do auditor, com reflexos relevantes nos demonstrativos contábeis.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Há um consenso mundial de que a corrupção deve ser combatida. A conivência espúria entre o cidadão e o Estado enfraquece os valores éticos da sociedade, fortalece a cultura da impunidade, compromete o correto funcionamento do Estado, abala a relação governante/administrado e leva a descrença nas instituições democráticas, imprescindível no primado do Estado Democrático de Direito (“Rule of Law”).
É preciso aprender com os escândalos de corrupção. Nos EUA, o Congresso promulgou o Foreign Corrupt Practices Act – FCPA em 1977 após revelações de corrupção global e generalizada, na sequência do Escândalo político de Watergate. A Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA), com jurisdição extraterritorial (dentro e fora dos EUA), é extremamente importante para o combate à corrupção ao redor do mundo, sob a supervisão rigorosa do Departamento de Justiça e da Securities and Exchange Commission-SEC (CVM americana).
A Auditoria constitui numa poderosa arma à disposição das organizações para o efetivo combate à corrupção. Devem-se atacar as causas e não somente as consequências dos atos provenientes de corrupção. Há uma infinidade de técnicas de auditoria para detectar sinais de corrupção (“red-flags”).
É inadmissível coadunar com qualquer prática delituosa. A punição deve ser exemplar, tanto para os corruptos como também para os corruptores, haja vista que toda corrupção constitui uma via de mão dupla, ou seja, se existem corruptos inexoravelmente haverá corruptores.
Na luta contra a corrupção, a participação de todos é fundamental. Reduzir a corrupção não é uma tarefa fácil, caberá a cada cidadão fazer um exame de consciência para identificar situações quotidianas passíveis de corrupção (tentativa de suborno em blitz rodoviária, aquisição de produtos pirateados, sonegação, prática do famoso “cafezinho”…). Faz-se necessário cortar na própria pele esse câncer, pois todo Governo é um espelho da população!
A elaboração de uma Agenda anticorrupção é de suma importância nesta cívica missão de fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público em prol da coletividade, pois sem ela será impossível continuar a construir uma democracia participativa, transparente, justa e fraterna.
Renato Aguiar de Assis
Auditor Fiscal do Estado da Bahia, ex-Analista de Finanças do Tesouro Nacional (Brasília) – graduado em Direito (UDF) e em Ciências Contábeis (UnB) – Especialista em Direito Público (UnP).
E-mail:renatoa@sefaz.ba.gov.br
Como citar este artigo:
ASSIS, Renato Aguiar. Auditoria como instrumento de combate à corrupção. Salvador: Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia-IAF, março, 2015. Disponível em <www.iaf.org.br